Povo soberano

Em uma democracia de verdade, supremo é a vontade popular

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Editorial JK

A palavra democracia é frequentemente invocada no debate público brasileiro. Tornou-se um mantra repetido em discursos oficiais, decisões judiciais e manifestações políticas. Mas, em sua essência mais simples, democracia significa algo muito claro: o poder emana do povo. Não de tribunais, não de burocracias, não de autoridades permanentes. Do povo. E é justamente esse princípio elementar que está inscrito logo no artigo primeiro da Constituição brasileira, ao afirmar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

Essa frase, aparentemente simples, carrega uma das bases mais profundas do Estado democrático. Ela estabelece que nenhuma instituição da República está acima da soberania popular. Nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário. Todos são instrumentos do mesmo sistema: a vontade popular expressa nas urnas e organizada por meio das instituições.

Nos últimos anos, no entanto, o Brasil vive uma inversão perigosa de valores institucionais. Em nome da defesa da democracia, alguns passaram a agir como se a própria democracia precisasse ser tutelada por autoridades não eleitas. O paradoxo é evidente: para “defender a democracia”, restringe-se o debate, ampliam-se poderes excepcionais e concentra-se autoridade em decisões individuais.

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Nesse contexto, o ministro Alexandre de Moraes tornou-se uma figura central. Apresentado por setores políticos e parte da mídia como um guardião da democracia, Moraes acumulou nos últimos anos uma quantidade extraordinária de poderes dentro do sistema judicial brasileiro. Investigações abertas de ofício, decisões monocráticas com amplo impacto político, censuras a plataformas e ordens de prisão tornaram-se instrumentos frequentes dentro de um ambiente institucional cada vez mais tensionado.

O problema central não é a existência de decisões judiciais duras — o Judiciário existe justamente para aplicar a lei. A questão fundamental é outra: quem fiscaliza o Supremo Tribunal Federal?

Em qualquer democracia madura, não existe poder absoluto. O princípio da separação e do equilíbrio entre os poderes foi formulado exatamente para evitar que uma instituição concentre autoridade sem controle. O Brasil adotou esse modelo constitucionalmente. E, dentro desse sistema, cabe ao Senado Federal exercer uma função essencial: fiscalizar os ministros do Supremo.

Essa atribuição não é uma invenção política recente. Está prevista explicitamente na Constituição. O Senado tem a prerrogativa de investigar, processar e até afastar ministros do STF em caso de crimes de responsabilidade. Trata-se de um mecanismo de equilíbrio institucional — um verdadeiro pilar do sistema republicano.

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Ignorar esse instrumento por medo político ou conveniência circunstancial seria, na prática, negar a própria lógica da Constituição. A democracia não se protege transformando autoridades em figuras intocáveis. Ao contrário: ela se fortalece quando todos os poderes estão sujeitos à lei e à fiscalização institucional.

É justamente por isso que o debate sobre o papel do Senado ganha relevância neste momento histórico. Não se trata de atacar o Supremo Tribunal Federal enquanto instituição. O STF é indispensável à República. Mas nenhuma instituição pode se colocar acima do escrutínio democrático.

O Senado representa os estados da federação e, por consequência, representa a própria sociedade brasileira dentro do sistema político. Quando exerce sua função de fiscalização, o Senado não enfraquece a democracia — ele a preserva.

A verdadeira democracia não se constrói com discursos grandiosos nem com a sacralização de autoridades. Ela se sustenta em regras claras, limites institucionais e responsabilidade pública.

Por isso, é importante lembrar um princípio simples que muitas vezes se perde no ruído político: em uma democracia verdadeira, o poder não é supremo porque está em um tribunal.

SUPREMO É O POVO!

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