Bia Azevedo
Os deputados federais Chico Alencar (PSOL-RJ) e Cabo Gilberto (PL-PB) debateram no CNN Arena desta quinta-feira (25) sobre se o PL (Projeto de Lei) da Anistia pode ter o mesmo fim da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem, rejeitada no Senado.
Questionado se a proposta pode acabar sendo rejeitada pelos parlamentares, Silva disse que a PEC da Blindagem buscava dar “prerrogativas”, já que o Congresso Nacional vem sendo fechado “reiteradas vezes” por “decisões ilegais” do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, o deputado também lembrou a anistia dada em 1979, pouco antes do fim da ditadura militar, além de afirmar que a prerrogativa que cabe a ele, como membro do Legislativo, é a da anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, e não a de uma revisão das penas, no caso de uma dosimetria, que nesse caso, é de responsabilidade do Poder Judiciário.
Em agosto de 1979, João Figueiredo, o último presidente da ditadura militar, sancionou a lei n.º 6.683. Na ocasião, foram anistiados tanto os que haviam pegado em armas contra o regime quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares.
Em contra-partida, Chico Alencar afirmou que o projeto de lei “começa mal” e que, diferente da anistia de 1979, o contexto atual é diferente, pois dessa vez, se trata de “atividades de continuísmo” do governo de Jair Bolsonaro (PL), que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.
Ao falarem sobre uma possível mudança no projeto, ao juntar as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, passando a se tratar de um “PL da Dosimetria”, Silva criticou o julgamento que condenou Bolsonaro e outros sete réus.
Em sua opinião, o ex-presidente não tem prerrogativa de foro privilegiado, e dessa forma, deveria ter sido julgado na 1ª Instância.
Além disso, o parlamentar também disse que o julgamento é uma “farsa”, tendo um processo cheio de “vícios”, e que diante disso, Bolsonaro precisa ser anistiado.
Vale lembrar que o ex-presidente se tornou o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe de Estado, tendo pena definida em 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.
Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.
Já Chico rebateu as afirmações do oposicionista, e disse que é cedo para mitigar a pena de um processo que ainda não foi concluído. Além de dizer que a possibilidade de uma revisão das penas não pode ser votada no calor do momento, devendo ser feita posteriormente, pois atualmente está “fora da vontade da população”.




























