Por David Allen
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. As medidas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (21).
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no país, para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais.
O regulamento possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.
O decreto diz que a responsabilização não acontece por uma ação isolada, mas por uma “falha sistêmica na indisponibilização” desses conteúdos. “A avaliação da ocorrência de falha sistêmica será feita pela autoridade competente a partir de mecanismos de supervisão e análise periódica”, diz trecho do texto.
Agora, o governo também exige a criação de medidas para impedir operação de “rede artificial de distribuição de conteúdos” proibidos e a adoção de garantias de segurança na internet.
As autoridades ainda podem definir regras de funcionamento de denúncias ao estabelecer:
- Como será feita uma notificação de denúncia de conteúdo e como a denúncia pode ser contestada;
- O tempo que a plataforma terá para remover o conteúdo e responder quem denunciou;
- Quem pode fazer notificações válidas;
- Quanto tempo o autor do conteúdo terá para se defender da acusação.
O decreto ainda define quais são as responsabilidades dos provedores de internet no país, que devem ter sede e representante legal no Brasil para responder às esferas administrativa e judicial.
Os provedores devem ainda disponibilizar canal de denúncia permanente e de fácil acesso “para recebimento e tratamento das notificações que inclua expressamente a possibilidade de notificação de conteúdos criminosos ou ilícitos.”
“Na hipótese de sucessivas replicações do fato ofensivo reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de aplicações de internet que realizem intermediação de conteúdo gerado por terceiros deverão remover as publicações com conteúdos idênticos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.”
Liberdade de expressão
Trechos do decreto visam proteger a liberdade de expressão dos usuários. Para isso, as plataformas devem criar mecanismos a fim de impedir o abuso de denúncias.
“Os provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para coibir o uso ilícito ou abusivo dos instrumentos de notificação, em especial aqueles que atentem contra o direito à liberdade de expressão”, diz.
Dessa forma, a aplicação das medidas terá de considerar “o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia.”



























