Desaparecimento forçado

Câmara aprova projeto que tipifica crime de desaparecimento forçado

Instalação dos trabalhos da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura do Poder Legislativo. Mesa (E/D): primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado federal Beto Mansur (PRB-SP); ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante; presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ); presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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JK

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (2), um projeto de lei que cria o tipo penal de “crime de desaparecimento forçado de pessoa”. A proposta retorna ao Senado Federal.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP), que endureceu as penas. A proposta é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi apresentada em 2013.

A proposta prevê que a pena pode variar de 10 a 30 anos. A pena é agravada, por exemplo, se houver meio de tortura, se resultar em morte e se o agente é funcionário público no exercício de suas funções.

“Cabe ressaltar e reconhecer que o desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como a comunidade que as cercam”, destacou o relator em seu parecer.

O texto prevê que o crime de desaparecimento forçado de pessoas “é de natureza permanente, considerando-se consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido”. Caso se torne lei, o crime seria imprescritível.

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A análise da proposta no plenário da Câmara dos Deputados foi marcada por citações à ditadura militar. A oposição acusou a base governista de revanchismo, ao abrir margem para que o tipo penal abarque beneficiados pela Lei da Anistia.

A oposição tentou aprovar emenda para incluir no texto previsão de que a tipificação penal não se aplicaria aos beneficiados pela anistia e remover trecho que previa que o crime de desaparecimento forçado seria imprescritível. As mudanças foram rejeitadas.

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