Marco temporal na demarcação de áreas indígenas

Fachin também se destacou em processos envolvendo direitos indígenas. No julgamento sobre o chamado “marco temporal” — tese segundo a qual só poderiam ser demarcadas terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 — o ministro votou contra a adoção dessa regra. O caso, de repercussão geral, tem como origem uma disputa por terras em Santa Catarina e pode definir o futuro de dezenas de processos semelhantes.

Além disso, em janeiro de 2024, Fachin suspendeu decisões judiciais que travavam a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná. De acordo com o ministro, as decisões não observaram o direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas.

“É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns”, decidiu Fachin, conforme noticiado pela Agência Brasil. O processo voltou a avançar após anos de impasse e aumento da tensão na região, incluindo ataques armados contra indígenas Avá-Guarani. O ministro também conduz ações que pedem medidas de proteção a povos isolados e de recente contato.

Revista íntima

Em outro caso envolvendo segurança pública, o Supremo concluiu em abril de 2025 o julgamento que proibiu a chamada “revista íntima vexatória” — procedimento adotado em presídios que expõe e humilha visitantes e detentos. O processo foi relatado por Fachin.

Pela decisão, a prática está proibida imediatamente. No entanto, o tribunal estabeleceu um prazo de até 24 meses para que os estabelecimentos prisionais se adaptem e instalem equipamentos como scanners corporais e detectores de metais. Nesse período de transição, só poderão ser usados métodos de revista que não sejam invasivos nem humilhantes, como inspeção visual de objetos ou detectores portáteis.

‘Uberização’

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um recurso que discute se motoristas de aplicativos têm vínculo empregatício com as plataformas digitais — tema conhecido como “uberização”. A decisão terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no país, graças ao reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.291).

Em dezembro de 2024, Fachin promoveu uma audiência pública com 58 expositores, incluindo representantes de motoristas, empresas, sindicatos e especialistas, para subsidiar a decisão do tribunal. O objetivo foi avaliar aspectos como a carga horária, o controle algorítmico das atividades e a ausência de benefícios trabalhistas típicos, como férias e 13º salário.

A definição do STF terá impacto direto em milhares de processos espalhados pelo Judiciário brasileiro, estabelecendo um padrão para a relação entre trabalhadores e plataformas digitais.