Bagagem sem cobrança

Câmara aprova gratuidade para bagagem de mão e despachada de até 23 kg

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Por Bia Azevedo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), texto que garante ao passageiro o direito de embarcar com uma bagagem de mão e de despachar uma mala de até 23 kg sem cobranças adicionais em voos domésticos.

O texto segue para o Senado Federal.

O deputado Neto Carletto (Avante-BA), em seu relatório final, não incluia gratuidade para o despacho de malas de até 23 kg, apenas a bagagem de mão gratuita em voos domésticos.

Por 361 a 77 votos, o plenário decidiu incluir a previsão por meio de destaque tanto para voos domésticos ou internacionais operados em território nacional.

O texto aprovado garante que o passageiro possa acomodar no bagageiro da cabine uma bagagem de mão de 12 kg e um item pessoal de “pequeno porte”, como bolsas e mochilas em voos domésticos, sem custos adicionais.

O texto ainda frisa que se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.

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Fica também assegurado ao passageiro, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 kg.

O PL foi apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES) no início de outubro, diante da possibilidade de que companhias aéreas poderiam criar novas taxas sobre bagagens de mão em voos domésticos.

Diante da aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa dá um recado de que não concorda com a ideia de cobrar por bagagem de mão e com o veto “que já deveria ter sido apreciado sobre a cobrança das bagagens despachadas”.

“É um recado que nós não compactuaremos com aumentos de custos em uma realidade em que o brasileiro não aguenta mais pagar tão caro pelas passagens aéreas”, completou.

Volta garantida e assento sem taxas

O plenário, por 445 votos a 10, ainda incluiu no texto a vedação ao cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida.

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Outro destaque aprovado que também veda a cobrança adicional por parte da empresa de transporte aéreo referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.

As duas medidas valem tanto para voos domésticos ou internacionais operados em território nacional.

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