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Julgamento de Bolsonaro e mais sete no STF: veja horário e onde assistir

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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do núcleo 1 na ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, começa nesta terça-feira (2) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Além de Bolsonaro, compõem o chamado “núcleo crucial” o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e o também general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No último dia 15, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma que julgará o chamado “núcleo crucial”, marcou as sessões extraordinárias nos dias 3, 9, 10 e 12 de setembro para analisar o caso.

Os réus não precisarão comparecer presencialmente ao julgamento na Suprema Corte. Conforme a reportagem apurou, o tenente-coronel Mauro Cid, por exemplo, optou por não comparecer para evitar constrangimentos com os demais réus.

A transmissão das sessões deve ocorrer pelos canais do YouTube da TV Justiça e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Veja abaixo as datas e horários do julgamento:

  • 2 de setembro, terça-feira
    • 9h às 12h – 
    • 14h às 19h – 
  • 3 de setembro, quarta-feira
    • 9h às 12h – 
  • 9 de setembro, terça-feira
    • 9h às 12h – 
    • 14h às 19h – 
  • 10 de setembro, quarta-feira
    • 9h às 12h – 
  • 12 de setembro, sexta-feira
    • 9h às 12h – 
    • 14h às 19h – 

Para o julgamento, será reforçada a segurança no Tribunal e nas proximidades, pela própria polícia do Distrito Federal. A Corte estabeleceu uma série de ações preventivas, incluindo varredura na residência de ministros e monitoramento do ambiente virtual para identificar possíveis ameaça.

Um telão será instalado nas dependências da Corte para transmitir as sessões e permitir que os profissionais de imprensa presentes acompanhem tudo que acontece na sala da Primeira Turma da Corte. Ao todo, 501 profissionais de imprensa do Brasil e de outros países foram cadastrados para cobrir o julgamento.

Segundo os dados oficiais do STF, 3.357 pessoas do público em geral se inscreveram para acompanhar as sessões nas dependências do tribunal. Para essas pessoas, foram disponibilizados 150 lugares na Segunda Turma. Os inscritos serão distribuídos entre as sessões agendadas e receberão previamente um e-mail com a confirmação de autorização.

Entenda como será o julgamento:

  • Sessões: cinco dias de julgamento, com possibilidade de duas sessões em três deles, totalizando até 27 horas de análise;
  • Votos: ministros apresentam votos e, se necessário, pedem vista (o que poderia alongar o desfecho);
  • Condenação ou absolvição: se condenado por parte ou por todos os crimes, passa-se à dosimetria da pena;
  • Recursos: em caso de condenação, é possível que as defesas recorram. O tipo de recurso depende do resultado;
  • Trânsito em julgado e execução: sem mais possibilidade de recursos, o caso transita em julgado e a eventual pena é executada. O regime (fechado, semiaberto, aberto ou domiciliar, se for o caso) será definido conforme a pena e as condições pessoais.
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O que dizem as defesas dos réus?

Na apresentação das alegações finais, há duas semanas, as defesas dos réus apresentaram alguns argumentos em comum.:

Veja 5 argumentos que se repetem nas alegações finais dos réus do núcleo 1

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do “núcleo 1” do processo que apura um plano de golpe apresentaram as alegações finais ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, foi o primeiro acusado do chamado “núcleo crucial” a apresentar suas alegações finais, em 28 de julho. Os demais sete réus encaminharam seus últimos argumentos para rebater as acusações na quarta-feira (13).

Agora, a ação penal entra na fase final. Com os documentos em mãos, o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá preparar o relatório e o voto do caso e liberar para julgamento.

Ao rebater as acusações contra cada um dos réus, alguns argumentos se repetiram nas defesas. A CNN preparou um lista com cinco dos principais deles, confira:

Violações processuais e cerceamento de defesa

Um dos principais argumentos dos advogados dos réus é o de que houve violações do devido processo legal e do direito à ampla defesa.

As defesas citam, por exemplo, a impossibilidade de análise de todo o material disponibilizado, questionam a delação premiada de Cid, e apontam fatos que teriam sido apresentados tardiamente.

“A questão ao acesso a prova configura, com todo o respeito, um cerceamento de defesa indiscutível, diante dos precedentes desta Suprema Corte”, diz a defesa de Bolsonaro.

Ao longo do processo, os advogados solicitaram acesso completo ao conjunto probatório. Nas respostas, Moraes destacou que as defesas já tinham a disposição todos os documentos necessários.

Suposta parcialidade do relator

Outro argumento que se repete ao longo das alegações finais é a respeito da suposta parcialidade do relator.

“Embora o Min. Alexandre de Moraes não seja tecnicamente a vítima dos crimes imputados, o próprio órgão acusatório atrelou as circunstâncias do cometimento dos delitos a atos   supostamente praticados em seu desfavor, atribuindo-lhes, portanto, relevância pessoal dentro da acusação criminal”, apontam os advogados do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro.

Já a defesa do general Augusto Heleno afirma que Moraes teria extrapolado sua função durante o interrogatório dos réus, pois cabe ao Ministério Público a produção oral de provas.

“No entanto, durante o interrogatório, o Ministro Relator extrapolou seus poderes instrutórios ao assumir, de forma indevida, o protagonismo e tomar para si a iniciativa das perguntas que deveriam ser formuladas pelo titular da ação penal, presente na audiência”, argumenta.

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Neste sentido, também é questionada a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. As diversas solicitações de que o julgamento ocorresse no plenário foram negadas por Moraes, tendo como base o Regimento Interno da Suprema Corte.

Credibilidade das provas

Os advogados alegam que as provas apresentadas no curso do processo não seguem o padrão exigido para uma eventual condenação.

Entre os casos, além dos questionamentos quanto à credibilidade da delação, são citadas inconsistências em depoimentos de testemunhas, suposta falha de integridade de provas digitais, e uma acusação baseada em presunções e ilações, em vez de fatos concretos e individualizados.

“É nesse ponto que se revela uma das mais graves deficiências da acusação: a imputação, além de construída de forma alargada, sem a descrição individualizada, concreta e específica as condutas que, em tese, teriam criado ou incrementado o suposto risco proibido, utiliza como elemento de conexão causal manifestações públicas, abarcadas pela liberdade de manifestação do pensamento“, diz a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Já a defesa de Braga Netto informou que submeteu prints apresentados como prova de conversas entre o general e Ailton Barros à análise pericial e o relatório apontou que as capturas de tela “não atendem aos requisitos técnicos mínimos para serem consideradas evidências digitais confiáveis, tampouco possuem elementos suficientes que comprovem sua autenticidade,
integridade e contexto de forma auditável”.

Atos preparatórios X atos executórios

Também foi questionada por mais de uma defesa a possibilidade de condenação por “atos meramente preparatórios“.

“Mesmo que esses fatos pudessem ser vistos como a PGR os colocou, não se poderia qualificá-los, jamais, como atos executórios, mas no máximo e quando muito, como meros atos preparatórios e, portanto, impuníveis”, alega Bolsonaro.

A defesa de Braga Netto ainda aponta o requisito da violência ou grave ameaça para crimes contra o Estado Democrático de Direito — entre os quais os réus são acusados.

“Como se passa a demonstrar, ainda que se admita a lógica acusatória para viabilizar o debate, constata-se que (i) os fatos constituem atos meramente preparatórios, (ii) não estão  presentes as elementares de “violência” ou “grave ameaça” para configuração dos tipos penais em questão e (iii) a dupla capitulação configura o vedado bis in idem”, dizem os advogados.

Consunção

Em uma eventual condenação, as defesas ainda recorrem ao princípio da consunção em relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Segundo este princípio, se um crime menos grave é praticado como meio para a realização de um crime mais grave, o de menor gravidade deve ser absorvido, evitando dupla punição.

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