A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou na terça-feira (6) uma pessoa a ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão é inédita no Brasil e foi tomada de forma unânime pelo colegiado. No processo, uma pessoa tinha um registro em um gênero dado no nascimento, pediu a retificação, fez tratamento hormonal e cirurgia de redesignação. Ela, no entanto, não se identificou com as mudanças e entrou com o pedido da Justiça para registrar o gênero neutro.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma pessoa e vale apenas para o caso concreto. A decisão, é, no entanto, o primeiro precedente no tema, e ajuda a formar jurisprudência. “É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a relatora.

























