CRIME ORGANIZADO

Lewandowski: “Equiparar facções ao terrorismo ameaça soberania nacional”

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Por Bia Azevedo

O ministro do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (11) que equiparar facções criminosas a grupos terroristas representa um “grave risco à soberania nacional”.

A declaração foi no Congresso Nacional do Ministério Público, dada em reação ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o chamado PL Antifacção, que tramita na Câmara esta semana, mas foi rebatizado pelo relator como Marco do Combate ao Crime Organizado.

Segundo Lewandowski, o texto abre brechas que poderiam justificar a intervenção de potências estrangeiras sob o pretexto de combater o crime organizado.

“Seria extremamente perigoso abrir uma brecha na soberania nacional, possibilitaria a intervenção de países estrangeiros no país a pretexto de combater as organizações criminosas”.

Além disso, para o ministro, a comparação inibiria investimentos estrangeiros no Brasil, “porque ninguém no mundo quer investir num país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”, afirmou.

Feito em 24 horas

Durante a coletiva, Lewandowski também criticou a rapidez com que o relatório de Derrite foi produzido.

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“De repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas”, declarou o ministro.

Claramente inconstitucional

O ministro classificou, ainda, como “claramente inconstitucional” o trecho da proposta que restringe a atuação da Polícia Federal.

O primeiro texto do relator prevê que a PF só possa atuar em estados mediante autorização dos governadores.

“O cerceamento das competências da Polícia Federal seria, evidentemente, claramente inconstitucional, porque as competências da Polícia Federal estão constitucionalmente determinadas”, disse.

Para o ministro, uma lei ordinária não poderia “cercear essa competência” já atribuída à PF.

“Então, não seria possível uma lei ordinária cercear essa competência, especialmente estabelecer que a Polícia [Federal} só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível”, completou Lewandowski.

Na noite da última segunda-feira (10), o deputado reviu o papel da PF em seu relatório, com a nova redação garantindo que a corporação, “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais, participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal.

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