Mendes estabeleceu também que não era possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra os magistrados com base somente no mérito de suas decisões.

As mudanças ocorreram em resposta a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos quais Mendes é relator

No mesmo dia da decisão, na quarta-feira da semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil – AP), abriu a sessão na Casa criticando a medida.

De acordo com ele, as mudanças tentam “usurpar as prerrogativas do poder Legislativo”.

“Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, afirmou o presidente da Casa.

“Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional a separação dos poderes”, disse Alcolumbre.

Plenário do STF.

Crédito,Antonio Augusto/STF

“Eu não vi a mesma gritaria quando o Supremo mudou a Lei do Impeachment de presidente da República”, afirmou Ademar Borges, um dos advogados que fizeram o parecer para a AMB.

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Para ele, tanto o quórum para a abertura de processos no Senado contra ministros da Corte, quanto a impossibilidade de se abrir um processo com base nas decisões de um magistrado, são “quase incontestáveis”.

“Se a gente imaginar que o quórum era maioria simples, é o menor quórum possível, usado para decisões de menor relevância”, diz. “A gente não pode equiparar a abertura de impeachment de ministros do Supremo a decisões ordinárias. É inconstitucional.”

Borges, que também é professor de Direito Constitucional do O Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), do qual Gilmar Mendes é um dos sócios, afirma que o quórum no Senado deve ser o mesmo para a abertura de processos contra presidentes da República.

A decisão de Mendes pela liminar, na semana passada, ocorre em um momento de escalada do autoritarismo, como afirma Borges.

“Os pedidos (de impeachment de ministros da Corte) não são feitos por má conduta ética, corrupção ou atos de desvio. Pela primeira vez, um presidente da República formulou pessoalmente um pedido de impeachment contra um ministro do Supremo. Todo baseado em decisões tomadas no exercício regular da função.”

Ele afirma, no entanto, que desconhecia a decisão por restringir os pedidos somente à PGR.

Já para o criminalista e professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Mauricio Dieter, a decisão de Mendes na semana passada é “no mínimo controversa”.

“Dizer que a Constituição determina que os processos de impedimento contra os ministros sejam de exclusividade da PGR é, em larga medida, atribuir sentidos ocultos à Constituição e contrários a muitos princípios de natureza democrática que a estruturam”, diz.