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Checagem de fatos: Dino não arquivou caso sobre compra de respiradores na pandemia de Covid

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), não arquivou o processo que apura supostas irregularidades na compra de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) durante a pandemia de Covid-19, como dizem posts nas redes sociais.
Devido à mudança no entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado –, o ministro remeteu o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o inquérito passou a tramitar.
FACTCHECK-BRASIL/DINO-RESPIRADORES
Reuters Image
“Flávio Dino blindou na CPMI, o meu irmão e o irmão dele. Deletou todas as imagens das 181 câmeras. Arquivou o roubo de 48 milhões de respiradores da Covid e agora abre o inquérito contra a Covid para condenar Bolsonaro”, afirmam as postagens, que circulam no Facebook.

INQUÉRITO

A postagem se refere ao inquérito que investiga um suposto desvio de recursos na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia. À época das suspeitas, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste.
Também naquela época, o entendimento do STF era o de que o foro por prerrogativa de função se aplicava “apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
O inquérito está em sigilo. O processo tramitava no STJ até março de 2023, quando o então vice-presidente do tribunal, Og Fernandes, encaminhou o caso ao STF.
Segundo uma notícia publicada pelo ST o caso estava no tribunal devido à “existência, à época, de autoridade com foro por prerrogativa de função” — a Constituição Federal estabelece que compete ao STJ investigar governadores.
“Ocorre que, conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), não há mais competência do STJ para o inquérito, por não haver, atualmente, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função nesse tribunal. O ministro concluiu que o inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela corte avalie a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determine a sua própria competência”, justificou o STJ.
Em maio de 2023, o então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, remeteu o processo para a Justiça Federal da Bahia pois reconheceu a incompetência do Supremo “para supervisionar a investigação”, conforme mostra o seu trâmite no site da corte..
Em março deste ano, no entanto, o STF decidiu que a prerrogativa do foro privilegiado continua valendo mesmo após a autoridade deixar o cargo. Com isso, a Justiça Federal baiana remeteu novamente o inquérito ao STF, que ficou sob relatoria de Dino.
Por fim, no mês passado, Dino entendeu que o processo deveria tramitar no ST — tribunal ao qual caberia o caso porque, na época dos fatos investigados, Rui Costa era governador.
Dino, portanto, não arquivou o caso, mas o remeteu ao STJ, onde o processo tramita desde então.

CÂMERAS

Também não procede que Dino tenha deletado “todas as imagens das 181 câmeras”, como também dizem as postagens. Esta alegação se refere aos registros do circuito interno do Ministério da Justiça nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando Dino chefiava a pasta.
O ministério negou que tenha deletado as imagens, embora não tenha apresentado todos os registros à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os ataques.
Segundo a pasta, a empresa responsável pelas câmeras de segurança apagou parte dos vídeos, pois o contrato teria previsão de armazenamento pelo prazo inferior a 30 dias, como a REPORTAGEM esclareceu em checagem publicada em dezembro de 2023.
Por fim, Dino de fato determinou neste mês a abertura de um inquérito da Polícia Federal para apurar as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, que apontou condutas do ex-presidente Jair Bolsonaro que supostamente prejudicaram o enfrentamento da crise sanitária.

VEREDICTO

Falso. Dino não arquivou o inquérito sobre a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia, mas remeteu o processo ao STJ devido à mudança no entendimento do foro privilegiado.
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