Bolsonaro vai ser preso? Entenda próximos passos de ação penal no STF

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STF concluiu a instrução penal da ação em que Bolsonaro e mais sete aliados são acusados de participarem de trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (10/6), nova fase da ação penal que analisa os atos da suposta trama golpista para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus – considerados o núcleo crucial do caso, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) – passaram por interrogatórios nos últimos dois dias.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, presidiu as sessões de perguntas, e os réus responderam aos questionamentos feitos por ele, pelo ministro Luiz Fux, também integrante da Primeira Turma, do PGR, Paulo Gonet, e dos advogados de defesa dos demais acusados.

Todos os réus expuseram seus pontos, negaram participação em qualquer tipo de golpe e rebateram as acusações da PGR. “Com isso, encerramos todos os interrogatórios. Declaro encerrada a audiência de instrução da AP 2668”, disse Moraes ao término dos questionamentos.

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No fim da sessão, Moraes ressaltou que todas as partes já saem intimadas para solicitarem eventuais esclarecimentos no prazo de cinco dias. Acusação e defesa serão intimadas para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais. Nessa fase, as defesas poderão solicitar ao relator novas diligências, que podem ser acatadas ou não.

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Bolsonaro - Interrogatório Trama Golpista

Bolsonaro - Interrogatório Trama Golpista
O ex-presidente Jair Bolsonaro em depoimento a Alexandre de Moraes no STF
Anderson Torres
Bolsonaro - Interrogatório Trama Golpista

 

Prisão de Bolsonaro?

Uma eventual prisão de qualquer um dos réus ou absolvição, a exemplo de Bolsonaro, só ocorre após concluídos todos os prazos e a convocação do julgamento da ação penal. Somente com a análise dos ministros da Primeira Turma é que uma eventual condenação ou absolvição será decretada.

Vale ressaltar que o Supremo entra em recesso no mês de julho. Para aguardar todos os prazos processuais e respeitar o período de recesso, é possível que o julgamento só ocorra, portanto, após esse período, ou seja, de agosto em diante.

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