Por David allen
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou na tarde desta quinta-feira (09/10) sua aposentadoria antecipada — ele teria cargo garantido até os 75 anos, ou seja, até 2033.
Com a aposentadoria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá fazer uma nova indicação.
Em entrevista coletiva após o anúncio, Barroso disse acreditar que Lula já “suspeitava” de sua saída e que o presidente terá “mulheres competentes” e “homens competentes” para indicar.
Em seu terceiro mandato como presidente, Lula já escolheu dois ministros do STF.
O primeiro foi seu ex-advogado Cristiano Zanin, que o defendeu na Operação Lava Jato — ele substituiu o ministro Ricardo Lewandowski e tomou posse em agosto de 2023.
Flávio Dino foi o segundo. Ex-ministro da Justiça do petista, ele entrou na Corte em fevereiro de 2024 para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber.
Mas como funciona a escolha de um ministro do STF?
Crédito,FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
No Brasil, o STF é composto de 11 ministros. Os membros da Suprema Corte devem ser “brasileiros natos”, ter mais de 35 anos e menos de 75 anos, além “de notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.
Eles são nomeados pelo presidente da República. E não há mandatos: os ministros devem deixar o cargo quando completam 75 anos.
Não há prazo definido para o presidente fazer esta escolha. A então presidenta Dilma Rousseff, por exemplo, levou quase um ano para indicar Edson Fachin para a vaga deixada por Joaquim Barbosa, em 2015.
Após a indicação, o nome tem que de ser aprovado na Comissão de Constituição de Justiça do Senado e depois pelo plenário do Casa, onde precisará da maioria absoluta dos votos (41 dos 81 senadores), para ser empossado.
O processo de escolha é, essencialmente, político e se espelha no da Constituição dos Estados Unidos, que estabeleceu os Três Poderes e o sistema chamado de freios e contrapesos.
Nove juízes formam o Supremo daquele país; eles são escolhidos pelo presidente e por ele nomeados após aprovação do Senado, por maioria simples.
Não há limites mínimos e máximos de idade, aposentadoria compulsória ou quaisquer requisitos de capacidade, exceto a cidadania americana.
Os magistrados têm mandato vitalício ou podem decidir se aposentar.
Assim como no Brasil, tal sistema, vez outra, desencadeia batalhas políticas sobre a sucessão de seus membros.
Em teoria, o objetivo da escolha política é evitar que haja abuso de um poder sobre o outro, a partir da participação integrada dos poderes Executivo e do Legislativo — os que defendem tal processo alegam que ele é democrático, pois o presidente e senadores são eleitos diretamente pelo povo.
O argumento de especialistas que criticam esse sistema é de que ele poderia levar a uma politização do Supremo.
Melhorias, segundo eles, passariam pela criação de mandatos e de regras que ampliem as fontes de indicação de nomes, sem tanta concentração da decisão no presidente da República.
Em sua tese de doutorado, o próprio ministro Alexandre Moraes, empossado em 2017, defendeu que pessoas com cargo de confiança na administração federal não deveriam ser nomeadas para a Corte.
Apresentada na Faculdade de Direito da USP, em julho de 2000, a tese defende que fosse vedada a indicação dos que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão política”.
Como funciona a escolha em outros países?
A Cortes superiores são, no geral, as últimas instâncias de apelações de casos civis e criminais e julgam assuntos de grande importância pública.
Na Alemanha, a Corte Constitucional é composta por 16 integrantes, divididos em dois conselhos de mesma hierarquia, com oito integrantes cada um.
Eles são escolhidos por meio de eleição, para um mandato de 12 anos, sendo vedada a reeleição.
Metade dos membros é indicada pelo Bundestag (Parlamento alemão) e a outra metade pelo Conselho Federal Bundesrat, por maioria de dois terços, em ambos os casos.
Na Argentina, a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina é formada por cinco membros.
O processo de escolha é semelhante ao brasileiro. Seus integrantes são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, com maioria de pelo menos dois terços.
Para ser indicado à corte, exige-se idade mínima de 30 anos, reputação ilibada e experiência como advogado por, no mínimo, oito anos.
Além disso, os escolhidos devem refletir “as diversidades de gênero, especialidade e procedência regional no marco ideal de representação de um país federal”.
Na Espanha, doze membros integram o Tribunal Constitucional. Eles são nomeados mediante decreto real para um mandato de nove anos.
Do total, são indicados quatro juízes pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário.
Só podem ser indicados cidadãos espanhóis membros da magistratura ou do Ministério Público, advogados, professores universitários ou funcionários públicos com mais de quinze anos de exercício profissional na área jurídica.
Já o Supremo Francês, o “Conselho Constitucional”, é composto por nove membros, escolhidos pelo Parlamento francês e pelo Poder Executivo, para um mandato de nove anos, vedada a reeleição.
Além disso, os ex-presidentes da República integram a Corte como membros natos vitalícios. Dos nove membros não vitalícios, três são indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Assembleia Nacional e três pelo Presidente do Senado.
No entanto, pela legislação francesa, um terço dos assentos na Corte tem que ser renovados a cada três anos. Não há requisitos de habilidades ou de idade.
Em Portugal, o Tribunal Constitucional é formado por 13 juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República (Parlamento português) e três escolhidos pelo próprio Tribunal, para um mandato de nove anos, vedada a recondução.
Dos 13 membros, pelo menos seis têm que ser escolhidos dentre juízes de outros tribunais portugueses. O restante, juristas.
Não há limites mínimos e máximos de idade ou aposentadoria compulsória.




























