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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu cancelar o contrato de locação de uma sala VIP no aeroporto de Brasília por R$ 1,5 milhão.
Em nota, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a rescisão foi motivada pela ausência de necessidade de uso do espaço e garantiu que a decisão não causará perdas financeiras à Corte.
O contrato celebrado pela Corte dava direito a atendente exclusivo e transporte executivo entre o portão de embarque e a aeronave para evitar encontros com “pessoas mal intencionadas ou inconvenientes”.
O uso da expressão “pessoas inconvenientes” no estudo técnico também pesou no desgaste do TST. O Tribunal alegou motivos de segurança para fazer a contratação direta – ou seja, sem licitação – da Inframérica, que administra o aeroporto de Brasília.
“A forma atual dos embarques e desembarques aéreos das autoridades propicia a aproximação de indivíduos mal intencionados ou inconvenientes, o que expõem esses dignitários a riscos evitáveis”, justificou o TST no estudo preliminar técnico da obra.
Levantamentos feitos à época indicaram que os contratos de salas VIP firmados pelo TST, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) somavam R$ 1,6 milhão por ano.
Detalhes do contrato
O contrato com a empresa administradora do aeroporto continha:
- sala exclusiva de 44 m², com piso de granito, copa, banheiros e paredes de gesso;
- valor mensal de R$ 30.000, mais R$ 2.639,70 em despesas operacionais;
- vigência de 2 anos, com término estimado para abril de 2027;
- serviços exclusivos para os ministros, como carro privativo, avião e funcionários do aeroporto dedicados ao atendimento.
A contratação foi feita sem licitação, com a mesma empresa que construiu as salas VIP para o público no aeroporto. O TST justificou a dispensa de licitação com base na Lei de Licitações, que permite contratações diretas para valores abaixo do limite legal.


























