Gilmar Mendes remarca audiência sobre marco temporal para 16 de junho

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou para 16 de junho a data da audiência de conciliação que discute uma proposta de anteprojeto de lei para substituir a legislação do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O novo encontro da comissão especial sobre o assunto estava previsto para esta segunda-feira (9), mesmo dia em que começa o interrogatório de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da ação penal que apura a trama golpista.

A alteração foi publicada em despacho no sábado (7). No documento, o ministro considerou os depoimentos que serão realizados pela Primeira Turma e remarcou a continuidade dos trabalhos da comissão para o dia 16 de junho, a partir das 14 horas, na sala de sessões da Segunda Turma.

Os encontros são realizados de forma híbrida (presencial e virtual) pelos integrantes da comissão.

Nas reuniões, os integrantes discutem propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas, indenização por restrição ao usufruto dessas terras, autossustentabilidade dos povos originários e garantias e proteções judiciais, além da sugestão de um protocolo humanizado para reintegração ou manutenção de posse.

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Os trabalhos da comissão foram prorrogados no fim de abril desde ano pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que envolvem o tema, para até o dia 25 de junho, após pedido da Câmara dos Deputados e do Senado. Ao todo, a comissão já teve mais de 20 encontros.

No entanto, os integrantes apresentam posições antagonistas. Enquanto a bancada do agronegócio defende a lei que delimitou a tese do marco temporal, de outro lado, a União e indígenas querem o fim de uma data para demarcação e mais proteção aos povos originários.

Após a elaboração e aprovação pela comissão da minuta de anteprojeto de lei, as sugestões da comissão serão submetidas à homologação do Plenário do STF. Se todos os ministros acatarem, serão remetidas ao Congresso Nacional, que poderá fazer uma análise para reformular a lei do marco temporal a partir do resultado da conciliação.

A tese do marco temporal (Lei nº 14.701/2023) foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. Segundo a lei, que foi invalidada, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem ocupando esses locais ou se já disputavam as áreas na data de promulgação da Constituição de 1988.

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